Assim como o divórcio, a partilha de bens pode ser consensual ou litigiosa. A divisão dos bens pelo casal pode ser feita, inclusive, após a ação de divórcio.
Uma questão de fundamental relevância é na hipótese em que a meação de um dos cônjuges é acima de 50%, podendo, em alguns casos, incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). Essa incidência ocorre porque se considera uma doação entre os cônjuges.