O testamento vital é um documento escrito por uma pessoa que tem pleno gozo de suas faculdades mentais, declarando quais procedimentos e tratamentos quer ou não ser submetida no momento em que se encontrar com uma doença ameaçando a sua vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitada de manifestar livremente a sua vontade.
Trata-se de uma manifestação prévia da pessoa, no momento em que ela se encontra plenamente capaz de decidir como quer ser tratada no fim de sua vida, estabelecendo a respeito de como quer ser cuidada quando acometida de uma doença terminal ou incurável.
Esse documento deverá conter suas preferências, vontades e valores, os quais deverão ser levados em consideração pelo médico e pela equipe de saúde que cuidarão do caso.
Importante dizer que esse documento pode ser feito por qualquer pessoa, desde que maior de idade e capaz de manifestar sua vontade.
A pessoa também poderá confiar a outra tal decisão, nomeando-a como seu procurador. Esse procurador, caso a pessoa se encontre no fim da vida, tomará as decisões por ela, definindo quais tratamentos e procedimentos deverá ou não ser submetida.
Nomear um procurador é facultativo, mas havendo tal nomeação, o documento será chamado de “Diretivas Antecipadas”.
É importante saber o que pode e o que não pode conter o documento. Para isso é fundamental consultar um advogado que tenha conhecimento do tema, esclarecendo dúvidas jurídicas e fazendo com que o documento se enquadre na legislação nacional.