Existem situações em que as pessoas vivem como se casadas fossem, mas não regularizam tal fato. Nesse caso estaremos diante da união estável.
Não existe um prazo determinado para se constituir uma união estável, mas é aconselhável que seja regularizada, para evitar problemas ou mal-entendidos, pois a união gera direitos e deveres recíprocos, inclusive relacionados à herança.
Quando se fala em união estável não se utilizam expressões como marido e mulher, mas sim companheiro(a) ou convivente. Da mesma forma, não se fala em pacto antenupcial, mas sim em contrato de convivência.
Se nada foi estipulado, o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial.
Vale lembrar que, assim como no casamento, a união estável também pode gerar deveres alimentares, ou seja, um dos companheiros pode ter que pagar pensão alimentícia para o outro, conforme for a situação.
Atualmente, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a união estável também gera efeitos sucessórios, ou seja, quando um companheiro falece, o outro tem direito à herança.