Muitas vezes ao receber a notícia da gravidez a mulher sofre abandono por parte do namorado ou do amante, que se recusa a ajudar nesse momento tão complexo da vida, ficando a mulher sem saber como agir, tendo em vista que vai necessitar de certo auxílio financeiro e também de cuidados especiais durante a gestação.
A Lei 11.804 de 2008 é a chamada Lei dos Alimentos Gravídicos. Ela estabelece que a mulher gestante tem direito a receber pensão do suposto pai da criança.
Em alguns casos, pode ser que não haja certeza de quem é o pai. Entretanto, a legislação permite que, existindo indícios de quem possa ser o genitor dessa criança, como cartas, fotos, mensagens, testemunhas, seja ele o responsável pelo pagamento dos alimentos gravídicos.
O valor pago deverá ser suficiente para cobrir parte das despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Vale dizer que os alimentos gravídicos, com o nascimento do bebê, automaticamente são convertidos em pensão alimentícia, em favor do recém-nascido, ou seja, o pai deverá continuar pagando os alimentos, independentemente de processo judicial.
Importante mencionar que, mesmo com essa conversão automática, esses valores poderão ser revistos a qualquer tempo, caso seja modificada a situação econômica de qualquer das partes envolvidas, bem como as necessidades da criança.