Imagine a seguinte situação:
Marcos e Francisca são casados há 6 anos e possuem um cãozinho de 4 anos, que vive com eles desde o seu nascimento, sendo muito amado por ambos. Após algum tempo acabam se desentendendo, acarretando em um processo judicial de divórcio.
Durante a ação de divórcio e a partilha de bens, o cachorrinho acaba ficando aos cuidados de Francisca.
Ocorre que Marcos possui um enorme carinho pelo animal e gostaria de continuar convivendo com ele, mas Francisca não permite.
O que Marcos poderia fazer nessa situação? É possível que eles discutam isso durante o processo de divórcio?
O Poder Judiciário cada vez mais está se atualizando aos fatos da realidade social sendo que o tema já foi tratado, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nessa situação, o juiz responsável pelo divórcio irá avaliar o caso e, verificando os fatos e as provas, poderá sim conceder a Marcos o direito de conviver com o cãozinho, estabelecendo, por exemplo, dias e horários para que ocorram as visitas.
Vale lembrar que a relação afetiva entre pessoas e animais não foi regulada pela lei, mas os nossos tribunais, atentos à realidade atual, já estão se manifestando a respeito do tema.