Antes de tomar essa decisão, é preciso ter certeza se realmente o divórcio é a melhor solução, pois ele é definitivo, dissolvendo o vínculo matrimonial.
Atualmente o divórcio pode ser realizado de forma direta, sem um período mínimo de separação, sendo seu único requisito a vontade de um ou de ambos os cônjuges.
Relacionado ao divórcio encontram-se outras questões como a partilha de bens, guarda dos filhos, visitas/convivência e pensão alimentícia.
O divórcio pode ser consensual ou litigioso.
Litigioso é o divórcio que ocorre quando não é possível se chegar a um acordo, seja com relação aos bens a serem partilhados, seja com relação à questões dos filhos, como guarda, visitas e/ou pensão alimentícia ou, até mesmo, a vontade de um dos cônjuges em permanecer casado. Nesse caso o divórcio será necessariamente judicial, com a necessidade de se ingressar com um processo.
Já o divórcio consensual é aquele em que as partes estão de comum acordo com relação a tudo. Em alguns casos ele pode ser realizado no Cartório, mas para isso é necessário que o casal esteja em concordância com as questões patrimoniais e também não tenha filhos menores.
Vale lembrar que a partilha dos bens poderá ser feita em uma ação posterior, caso seja do interesse das partes ou não puder ser realizada no momento do divórcio.
Com o divórcio há a alteração do estado civil dos cônjuges, passando de casados a divorciados.