Há situações em que o pai se recusa a reconhecer seu filho, ou o filho desconhece a sua paternidade. Caso queira, a pessoa poderá recorrer ao Poder Judiciário, na tentativa de obter uma decisão judicial reconhecendo seu pai.
Ressalta-se que a paternidade pode ser biológica ou afetiva. A primeira decorre do parentesco sanguíneo, já a segunda, do afeto.
Em ambos os casos, se não houver o reconhecimento espontâneo, são necessárias provas robustas para que a decisão judicial reconheça a paternidade.
Em se tratando de paternidade biológica, poderá ser exigido, por exemplo, o exame de DNA, sendo que a recusa do pai em fornecer o material genético, acarretará presunção de paternidade, devendo assumir seus direitos e deveres com relação ao filho.
Vale dizer que também existe ação judicial para contestar/negar a paternidade. Trata-se da ação negatória de paternidade.
Nela, aquele que está sendo intitulado como genitor possui fundada suspeita de que não é o pai biológico, tendo a oportunidade de comprovar tal suspeita.
Reitera-se que os filhos reconhecidos mediante processo judicial têm os mesmos direitos que os filhos reconhecidos voluntariamente, como o direito de usar o sobrenome do pai e o direito à herança.